Comissões permanentes da Alepa deliberam sobre subvenção para empresas aéreas
Empresas aéreas

Sete comissões permanentes da Assembleia Legislativa do Pará (Alepa) realizaram reunião extraordinária conjunta para deliberar sobre projetos de autoria do Poder Executivo. Dentre eles, o Projeto de Lei nº 703/2024, que autoriza subvenção econômica do Estado para empresas aéreas que operam ou que passarão a operar voos internacionais em aeroportos localizados no território paraense. A reunião foi coordenada pelo deputado Chamonzinho (MDB), presidente da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (CFFO).
Além da CFFO, o Projeto de Lei foi analisado e votado pelas Comissões de Constituição, Justiça e Redação Final (CCJRF); de Viação, Transportes, Infraestrutura e Obras Públicas (CVTIOP); e de Turismo e Esporte (CTE).
O projeto autoriza o Governo do Estado a conceder subvenção econômica às empresas aéreas que, a partir de 1º de janeiro de 2025, iniciem operações de linhas internacionais inexistentes ou expandam frequências de voos que gerem novas conectividades internacionais, incluindo operações de carga e de passageiros. As rotas devem ter como origem, conexão ou destino aeroportos localizados no Pará.
Por meio de decreto, o Poder Executivo definirá o quantitativo de voos, sua periodicidade e as demais condições para o recebimento da subvenção. A documentação comprobatória de cada repasse do benefício deverá ser encaminhada à CFFO. A subvenção será concedida por um prazo de cinco anos, conforme especificado no ato concessivo do benefício.
A Secretaria de Estado de Turismo (Setur) enviará semestralmente à Comissão de Turismo e Esporte (CTE) relatório com o quantitativo do fluxo de turistas estrangeiros que embarcaram e desembarcaram no aeroporto internacional do Pará. As empresas interessadas deverão apresentar projeto detalhado com projeções de operações mensais e anuais, demonstrativo de viabilidade econômico-financeira, frequência das operações de voos, estimativa de passageiros e fluxo turístico, bem como a ocupação média por operação internacional.
As despesas públicas com a subvenção prevista nesta lei, considerando todos os beneficiários, não poderão ultrapassar o valor anual a ser definido em ato conjunto das Secretarias de Estado de Planejamento e Administração (Seplad), da Fazenda (Sefa) e do Turismo (Setur), respeitando os limites orçamentários e fiscais. O teto estabelecido é de R$ 14 milhões anuais.
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